quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Se tributo fosse bom, não seria imposto

Diz o adágio popular que “se tributo fosse bom, não seria imposto” e, devo confessar, de uma certa maneira, o dito popular tem lá o seu lado de verdade.
Por mais que saiba que é fundamental para o desempenho das funções administrativas do Estado Contemporâneo no gerenciamento do interesse público a necessidade de imposição de “certa contribuição compulsória” da sociedade, ultimamente e cada vez mais, tenho a sensação estranha de estar sofrendo um “assalto institucionalizado” quando tenho que contribuir com o fisco.
Veja o IPTU por exemplo. Sendo criado ainda na Constituição de 1891 de competência dos estados, de lá para cá sofreu diversas alterações, entre elas, a mudança de quem podia instituí-lo (atualmente a competência é municipal) e a divergência se se tratava de dois ou um único imposto.
Felizmente hoje se sabe que se trata de um único imposto de competência municipal e que tem função tipicamente fiscal, quer dizer, serve basicamente para que os municípios tenham recursos financeiros para bem desempenhar suas atividades.
Assim que, todo aquele que tenha a propriedade, posse ou domínio útil de bem imóvel localizado em zona urbana de município, a princípio, está sujeito ao pagamento de IPTU, segundo alíquota fixada pelo poder público municipal e tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel.
Só para constar, é obrigação do município a avaliação do bem imóvel e direito do proprietário a realização de “avaliação contraditória” para fins de definição de seu valor venal, o que, traduzindo, seria a definição do valor que o imóvel alcançaria em condições normais de mercado, se fosse colocado à venda. 
Porém o que tem se verificado é que os municípios simplesmente estão, de modo aleatório e sem qualquer razão legal majorando as alíquotas de cálculo do imposto e revisando o valor venal dos imóveis sem qualquer notificação, vistoria ou avaliação prévia atribuindo, de forma arbitrária e abusiva, os elementos que acreditam corretos, deixando ao encargo dos cidadãos reclamarem caso se sintam lesados.
Convém lembrar aos municípios que estão adotando tais práticas nada “ortodoxas” que a necessidade de “se ter recursos financeiros” para bem administrar a cidade, não é justificativa para atuar de modo ilegal e que, se de um lado é direito do poder público municipal a cobrança e dever do cidadão o pagamento de impostos, de outro lado, é dever do município e direito do cidadão que tais valores se revertam em prol da municipalidade em coisas básicas tipo segurança, saúde, saneamento, educação etc.
Convém lembrar ainda que, assim como o contribuinte pode ser responsabilizado por não pagar os impostos em dia, os municípios também podem e devem ser responsabilizados por cobranças ilegais e abusivas de tributos ou por não utilizarem os recursos arrecadados em prol da municipalidade.
Além do mais, 2016 é ano de eleições municipais.

É isso aí. 

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