terça-feira, 30 de novembro de 2010

O Big Brother e o Quinto dos Infernos

Ainda em 1948, George Orwell escreveu a obra “1984” e concebeu uma sociedade totalitária onde todas e quaisquer liberdades e garantias individuais, principalmente o direito à privacidade, foram banidas em prol de um “pseudo interesse público estatal” representado na ficção pela figura do “Grande Irmão” (Big Brother) cuja a função era o controle extremo do indivíduo, principalmente pelos meios de comunicação de massas, principalmente, através da manipulação da informação.
Tal como o Big Brother orwelliano, o Big Brother Tupiniquim monitora os grandes centros urbanos, prédios públicos, locais estratégicos, rodovias, estabelecimentos bancários entre outros, com o objetivo, segundo as autoridades, de garantir a segurança e o interesse coletivo, fazendo com que o indivíduo “se sinta” constantemente vigiado e tutelado pela onipresença estatal.
É o que acontece atualmente, por exemplo, em relação aos radares e controles de velocidade das rodovias brasileiras e a interligação dos Departamentos de Trânsito em âmbito nacional. O Big Brother Brasileiro, tendo instalado inúmeros destes aparelhos pelas estradas do país (geralmente sem indicar a localização) com objetivo, segundo o grande irmão tupiniquim, de conscientização e prevenção de acidentes, vem anunciando a unificação dos cadastros dos Departamentos de Trânsito de modo que o motorista infrator seja punido independentemente do local geográfico onde tenha cometido a infração. Atitude, sem dúvida, louvável.
Porém, atitude nada louvável e sequer imaginada por George Orwell, é a insistente e absurda tentativa do Poder Público Brasileiro, através dos DETRANs, de somente receberem os bônus de tal situação sem assumirem a responsabilidade dos ônus naturalmente decorrentes. Explica-se.
Para a cobrança das multas decorrentes das infrações de trânsito em qualquer estado da federação, os DETRANs possuem a tecnologia e os mecanismos necessários, porém, para o controle, regularidade, legalidade e responsabilização sobre os Certificados de Propriedade de Veículos Automotores (documento público emitido pelos próprios DETRANs) os mesmos mecanismos e tecnologias não são suficientes.
Talvez se o Big brother Tupiniquim, através dos DETRANs, fosse responsabilizado pela emissão de seus próprios documentos, não se teria tantos automóveis furtados circulando impunemente, nem teríamos a estranha sensação de que o nosso país, às vezes se parece realmente....com o quinto dos infernos.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Quem irá nos proteger dos guardiões?


Segundo contam os estudiosos, este problema essencial foi proposto por Platão em “A República”, sua obra sobre governo e moralidade. A sociedade perfeita como descrita por Sócrates, o personagem principal da obra, dependeria de trabalhadores, escravos e comerciantes, sendo que a classe guardiã protegeria a cidade. A pergunta é feita a Sócrates, "Quem guardará os guardiões?" ou, "Quem irá nos proteger dos protetores?" e a resposta de Platão para esta pergunta foi que os guardiões iriam se proteger deles mesmos na medida em que, nós, o povo, contaríamos uma "mentira carinhosa" dizendo-lhes que eles seriam melhores do que os que eles serviriam e, portanto, responsáveis por guardar e proteger aqueles que seriam menos do que eles mesmos. Instigaríamos neles (os guardiões) desgosto por poder ou privilégio e eles iriam exercer o poder como ônus e não porque o desejassem.
Ledo engano, a história está repleta de exemplos de quão era ingênua e simplista a solução apontada. Por isso é que as democracias contemporâneas buscam conciliar este dilema mediante a alternância dos governantes no poder, limitando a possibilidade de tiranias. Buscam a solução desta questão negando poder absoluto aos poderes instituídos (Executivo, Legislativo, ou Judiciário) mediante um sistema de freios e contra- pesos.
Contudo, “nunca antes na história deste país”, o poder executivo distorceu tanto estas idéias infiltrando-se nos demais poderes e interferindo o funcionamento democrático das instituições. No Judiciário, seis dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal foram nomeados por Lula (o que explica as duas últimas votações sobre as eleições) e o atual presidente se prepara para nomear o sétimo. No legislativo, chega ser absurdo o uso da máquina pública pra promover os partidos, a troca de favores, o fisiologismo e a distribuição de cargos para a base aliada, sem se falar em mensalões, dinheiros na cueca e etc. Só estes motivos (além dos inúmeros outros) já bastariam para demonstrar a importância do processo eleitoral em curso e a necessidade de alternância do poder.
Nikolai Gogol, escritor russo de origem ucraniana que viveu entre 1809 e 1852, questionado sobre o dilema dos guardiões teria afirmado que “nossos governantes são tão incorruptíveis, tão incorruptíveis, que não há dinheiro que os faça fazer justiça”.
Mas isso, isso já é uma outra história.
É isso aí.

domingo, 12 de setembro de 2010

Por que eu gosto da Mafalda







Mafalda não é somente uma personagem de quadrinhos criada por Quino na década de 1960. Também é a insistente recusa de se aceitar o mundo como ele é, seus contrastes e suas dicotomias. Mafalda não entende o universo adulto assim como não entendia as questões políticas de sua época o que, resguardadas as diferenças históricas, se aplica integralmente nos dias atuais. De qualquer modo, seu humor ácido, suas frases irônicas e sua inquietude juvenil traduzem, sem dúvidas, a insatisfação com as coisas postas. Mafalda é, antes de tudo, contestadora e idealista.



Por tudo isso...eu gosto da Mafalda!

sábado, 4 de setembro de 2010

A exegese do artigo 114 da Constituição Federal: Avanço ou retrocesso?

Para o Ministro João Oreste Dalazen e o juiz Guilherme Guimarães feliciano[1], “a Justiça do Trabalho revelou-se merecedora de confiança do Congresso Nacional” e configura “um vigoroso e alentador fortalecimento institucional”.

Destarte, para os adeptos da tese ampliativa da competência da Justiça Laboral, a promulgação da EC 45/04 marcou uma “conquista histórica” e estabeleceu uma “conquista política sem precedentes para a magistratura trabalhista” na medida em que “rompeu com um paradigma institucional vigente desde a criação da Justiça do Trabalho”
Neste pensar, apontam a competência trabalhista para dirimir qualquer conflito oriundo da relação de trabalho, ainda que não se trate de trabalho subordinado, isto é, gracioso ou voluntário, o terceiro setor ou mesmo deorrente das relações consumeristas.
Em sentido oposto, Maurício Coutinho Delgado[2] aponta que “o inciso I do novo artigo 114, ao retirar o foco competencial da Justiça do Trabalho da relação entre trabalhadores e empregadores (embora esta, obviamente ali continue incrustada) para a noção genérica e imprecisa de relação de trabalho incorpora, quase que explicitamente, o estratagema oficial dos anos 90, do fim do emprego e do envelhecimento do Direito do Trabalho”.
Para o autor, “a emenda soa como se o trabalho e o emprego estivessem realmente em extinção, tudo como senha para a derruição do mais sofisticado sistema de garantias e proteções para o indivíduo”.
Por certo, a alteração da expressão “trabalhadores e empregadores” contida na redação original do artigo 114 da Constituição Federal pela expressão “as ações oriundas da relação de trabalho”, a princípio, estaria a indicar uma ampliação interpretativa uma vez que “relação de trabalho” é gênero da qual “relação de emprego” é espécie.
Do mesmo modo, se poderia inferir ainda que o resultado da ampliação da interpretação seria positiva para os trabalhadores na medida que representasse um progresso social pois “a reunião de todos os trabalhadores sob a decisão do mesmo ramo do Judiciário recompõe a fragmentação que a evolução do capitalismo impôs à classe operária”. [3]
Porém se pactua com a tese ampliativa, com o devido respeito as posições contrárias. Não se pactua porque a melhor exegese do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal ainda é o sentido restritivo do gênero à espécie relação de emprego em razão da ressalva expressa do inciso IX da mesma norma constitucional.
Isto é, como bem já observou Salvador Franco de Lima Laurino[4] partindo-se da premissa de que o legislador não criaria normas redundantes e sem utilidade, questionar-se-ia a total ausência de bom senso do legislador na construção do art. 114: o inciso I, ao definir uma competência de caráter geral às “ações oriundas da relação de trabalho”, certamente abrangeria as demais hipóteses elencadas nos incisos seguintes, constituindo-se em gritante redundância a “ressalva” explicitada no inciso IX.
Em relação ao progresso social, destaca João José Sady[5] que, em absoluto, “o advento do Direito do Trabalho não é uma derrota da classe operária. A distinção entre o trabalho por conta própria e o trabalho subordinado por conta alheia, com a conseqüente edificação de um direito protetivo especial para o trabalho subordinado, é uma vitória da classe trabalhadora sobre o sistema capitalista.”
Por fim, é de se salientar que a ampliação da competência tão apregoada apresenta, pelo menos, dois riscos principais. De um lado, a ineficiência e ineficácia da Justiça do Trabalho, sobrecarregada de demandas acessórias que não dizem respeito propriamente à questão laboral e de outro, a interpenetração do Direito Civil com o Direito do Trabalho, ao contrário do que possam imaginar os defensores da tese ampliativa, pode significar a predominância de uma visão civilista da relação de trabalho no bojo do direito laboral.

[1] FELICIANO, Guilherme Guimarães in Justiça do Trabalho:nada mais, nada menos. Texto extraído do Jus Navigandi http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6989, acessado dia 07/05/2009.

[2] In DELGADO, Maurício Godinho “As duas faces da nova competência da Justiça do Trabalho” LTR 69-01-42.
[3] ALEMÃO, Ivan “Comentários À Emenda Constitucional N. 45 De 31.12.2004” in http://www.defesadotrabalhador.com.br/ acessado em 07/05/2009.
[4] LIMA, Salvador Franco de Lima. A competência da Justiça do Trabalho: o significado da expressão “relação de trabalho” no artigo 114 da Constituição e as Relações de Consumo. Revista LTR, vol. 69 . São Paulo: LTr, maio de 2005.
[5] SADY, João José: In “ampliar competência da Justiça do Trabalho é arriscado. Página salva do site SEDEP em http://www.sedep.com.br/?idcanal=23816 no dia 07/05/2009

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Uma Concepção de Estado.

Trazer à discussão uma certa concepção de Estado e como este se apresenta, por si só, é tarefa das mais árduas, pois vivência o tecido social ainda as pers­pectivas históricas da última grande transformação do modo de produção. Quanto à necessidade de uma coerção social interagindo no quotidiano das relações interpessoais, disto não restam dúvidas. O que se pode objetar é exatamente a possibilidade ou não desta ser exercida através do monopólio estatal, qual sua organização e limites de atuação.
A concepção burguesa de Estado (vitoriosa em seus ideais de 1789) veio consoli­dar a alteração dos meios de produção e a visão de um ente mante­nedor das relações sociais, reconhecido como “Es­tado Liberal ". Ora, com o desen­volvimento das sociedades e do próprio capita­lismo, era preciso também alterar-se a concep­ção da organização esta­tal como forma de se responder efetivamente às de­mandas sociais, forjando uma crescente espiral in­tervencionista como forma reguladora da sociedade civil.
As crescentes demandas sociais não cor­respondidas, trouxeram à tona as discrepâncias do sistema organizacional vigente e, a ten­tativa de mas­carar a crescente complexidade sistêmica divergente daquelas de­mandas, pro­duziram a ne­cessária recorrência, do monopólio legiferante estatal à alteração e adaptação dos princípios jurídicos sistêmicos fun­damentais como forma de aumento de possibilidades intercambiáveis endógenas de readequação e gerenciamento das crises, tendo como subproduto, o aumento da esfera de ingerência estatal sobre o conjunto de forças atuantes no contexto social.
Dentro deste prisma, parece evidente que os meios tradicionais de controle da ativi­dade esta­tal e de proteção do tecido social (não em uma perspectiva liberal/ burguesa do indiví­duo) restam debilitados em sua eficiência e eficácia, uma vez que concebi­dos, em sua grande maioria nos sécu­los XVIII e XIX, sob um paradigma já superado.
Nos países periféricos tais como o Brasil, a especificidade histórica da ação estatal se demons­tra mais gritante e se faz merecedora de alguns bre­ves comentários. Nossa tradição republicana é cal­cada sobre as bases de um estado centralizador, inter­vencionista, regulador das pressões sociais e mante­nedor da espoliação capitalista absurdamente voraz. Características estas acentuadas durante o período ditatorial e tecnicista do regime militar, onde a ati­vi­dade da Administração Pública (normalmente uma atividade política) era inquestionável, uma vez que ligada à concepção de segurança do Estado.
Por seu turno, a onda “redemocratizadora” em nada auxiliou a reversão do paradigma historicamente estabelecido posto que a readequação sistêmica fluiu no sentido de manutenção do bloco histórico vigente.
Sem dúvida, tais peculiaridades criaram um " caldo " de cultura autoritária nos agentes públicos no sentido de usufruir da máquina estatal impunemente, de tal sorte que o próprio conceito de "autoridade” sofreu um desvirtuamento perverso, representando o deten­tor da força, o representante de uma ordem de Estado discricionária e arbitrária.
Somadas as especificidades nacionais em relação ao contexto mundial, verifica-se a necessidade premente de se alterar substancial­mente as formas de controle da Atividade Esta­tal, introduzindo-se instrumentos materialmente eficazes de controle como forma de garantir o refluxo discricionário daquele e a prevalência das liberdades públicas e a própria predomi­nância da sociedade civil.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Quando os sonhos se tornam pesadelos

Não. Não pretendo fazer referência ao discurso de Martin Luther King, que este ano completa quarenta e seis anos ou mesmo sobre a posse de Barack Obama que, particularmente creio ser mais um equívoco político americano. O assunto é mais trivial e comezinho. Refiro-me sobre o sonho da maioria da população brasileira de aquisição de um veículo, no caso, financiado.
Segundo a Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras, os financiamentos dos automóveis estão com os prazos reduzidos em razão do aumento da inadimplência e dos juros no mês de novembro de 2008.
Assim, os planos máximos reduziram de oitenta e quatro meses para sessenta meses e os planos médios de quarenta e dois meses para trinta e nove meses uma vez que a inadimplência acima de noventa dias registrada em novembro de 2008, cresceu de 3.1% para 4,1% se comparada com o mesmo período do ano anterior.
Contudo, o que a Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras não esclarece é que, em verdade, o financiamento de veículos é um ótimo negócio somente para as empresas financiadoras já que, não raro, oneram excessivamente os consumidores mediante cobranças de taxas, comissões e encargos abusivos, entre outros.
Talvez seja por isso que, incluindo as operações de leasing e de crédito direto ao consumidor, é um negócio que cresce 22,5% chegando à cifra de R$ 136.768 bilhões de reais em novembro de 2008.
Eu também tenho um sonho, não igual ao do senhor King, mas também é um sonho. De que o cidadão que precise contratar um financiamento no intuito de adquirir um veículo não seja espoliado para fomentar o lucro das grandes empresas e se isto acontecer, que busque na justiça seus direitos, evitando que seu sonho se torne um pesadelo.
Ou como já cantou Milton Nascimento: “quero a alegria, muita gente feliz, quero que a justiça reine em meu país”, independentemente do senhor Obama.
Mas isso já é outra história.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Como aproveitar seu professor

Este texto foi extraído do livro: DOUGLAS, Willian. Como passar em provas e concursos e nunca teve a quem perguntar. Rio de Janeiro: Impetus; porque achei pertinente repassar para meus alunos.

Uma das maiores razões para a queda de rendimento em colégios, cursos e faculdades é o relacionamento deficiente entre professores e alunos, ou seja, um mal entrosamento ou um desequilíbrio entre as expectativas e a realidade.
Quando o professor é bom, a turma aprende mais. Quando não é tão bom, isso exige um esforço maior de todos. A depender do professor, no mais das vezes, a turma ou o aluno passa a gostar da matéria que não gostava, ou a odiá-la, com as conseqüências já conhecidas.
Contudo, visando ao objetivo final (aprendizado – conhecimento – sucesso), não podemos dar-nos ao luxo de perder tempo com uma falha de relacionamento ou comunicação entre estes dois pólos do processo ensino-aprendizagem.
O professor é um dos pontos centrais de um sistema eficiente de aprendizagem, um elo indispensável entre o aluno e seu crescimento pessoal e profissional. Contudo, o professor às vezes é depreciado, seja em seu salário, seu status, seu aprimoramento, etc.
Mas, extrapolando tal problemática, sabemos que o professor é essencial no processo, e isso deve ser levado em consideração.
Um professor pode motivar positivamente ou negativamente uma turma, e vice-versa. Já vi, mais de uma vez, as duas coisas acontecerem. Por ser, contudo, o professor, o mais experiente, é correto esperar-se dele a iniciativa do processo de deflagramento do aprendizado, motivação e produtividade. Três bons exemplos podem ser vistos nos filmes “Ao Mestre com Carinho”, “Sociedade dos Poetas Mortos” e “Mr. Holland, Adorável Professor”. Veja estes filmes.
Porém, este capítulo não é escrito para professores, mas para os alunos. Desse modo, não nos adianta dizer o que o professor deve fazer para melhorar esta relação, mas o que podem fazer os alunos.


2 – Procurando homens perfeitos
Uma das primeiras falhas cometidas pelos alunos, e que atrapalha a relação de ensino, é procurar homens ou mulheres perfeitos. Muito embora nós não o sejamos, nem conheçamos ninguém que o seja, tendemos a querer que os nossos professores sejam perfeitos: espetaculares atores, voz inigualável, nenhuma falha de caráter ou de transmissão, gênios, comunicadores, semideuses. É claro que a vida não é assim.
Todo professor terá suas falhas e defeitos, assim como qualidades.
Assim como gostar da matéria é indispensável para aprendê-la, um pouco de simpatia e aceitação em relação ao mestre que a ensina faz muito bem para o aprendizado. Logo, se você quer aprender mais, aprenda a aceitar e a compreender seus professores.


3 – Não dependa do professor
O pensamento acima mostra a importância do estudante participar do processo de aprendizado e do mestre saber trabalhar o aluno.
Se o professor não é tudo o que você gostaria que ele fosse, primeiro verifique se você não está superestimando sua necessidade ou procurando homens perfeitos. Em segundo lugar, compense eventual falha com seu estudo pessoal, em casa.
Apenas em casos muito raros a turma precisa conversar com o professor ou com a direção do estabelecimento de ensino em busca de solução para problemas na transmissão dos conhecimentos. Via de regra, com boa vontade, resolver problemas entre o professor e os alunos torna-se fácil. Ademais, como já ensina a sabedoria popular, “quando um não quer, dois não brigam”.
Mantendo uma atitude positiva, é certo que o relacionamento professor-aluno irá bem e a produtividade das aulas aumentará.
Não dependa do professor para aprender. Se preciso, estude sozinho, aproveite ao máximo o que o professor pode transmitir, mas não se torne intelectualmente dependente dele ou de qualquer outra pessoa. “Pensai por vós mesmos”, já foi dito.
Atitudes. Se o professor for bom, agradeça a Deus, se for espetacular, faça isso três vezes. Se o professor não for tão bom, tente descobrir alguma coisa que ele saiba ensinar, pois se está nessa posição, certamente deve ter algo para transmitir. Às vezes o professor sabe muito a matéria, mas tem dificuldade para passá-la aos alunos. Se, contudo, essa limitação for superada, o benefício será grande e mútuo.
Se o professor for simpático, ótimo. Se não for e souber a matéria, ótimo também, pois o importante é aprender.
Se o professor faltar, estude ao invés de conversar.


4 – Incentive o professor
O aluno e a turma possuem um grande poder de influência sobre o ânimo e motivação do professor. Quando a turma está interessada, quando estuda previamente as apostilas e livros, quando participa da aula, os rendimentos do professor e da própria turma mudam para melhor.
Um dos fenômenos que influenciam professores e alunos é o princípio da expectativa. A tendência da pessoa humana é confirmar as expectativas feitas em relação a ela. O efeito Pigmaleão já foi tratado por Machado (1997, p. 149):
“Pigmaleão, lendário rei de Chipre e escultor, se enamorou de tal forma por uma estátua de mulher que esculpira, Galatéia, que Afrofite (Vênus) deu vida à escultura, atendendo às expectativas do escultor.
O ‘efeito pigmaleão’ ficou então sendo usado na aprendizagem acelerativa para indicar os resultados conseguidos pela comunicação das expectativas, por exemplo, do professor em relação ao bom desempenho de seus alunos. Este efeito, pode ser conseguido, por exemplo, entre médico e seu paciente, entre o chefe e seus subordinados, etc.
O efeito Pigmaleão pode ser assim resumido, nas próprias palavras de Robert Rosenthal, o pesquisador do fenômeno: ‘Experimentos demonstraram que, em pesquisa comportamental, com sujeitos humanos e animais, a expectativa do experimentador pode ser uma determinante significativa da resposta do sujeito”.
O efeito Pigmaleão pode ser utilizado, tanto pelo professor quanto pela turma, e até mesmo pelo curso ou instituição de ensino, para pior ou para melhor.
Outro efeito, também mencionado pelo autor citado, é o efeito placebo, do latim placere (= agradar). Placebo é, em Medicina, o nome que se dá a um medicamento fictício, por exemplo, um comprimido apenas com açúcar, que é dado ao paciente como sendo um remédio eficientíssimo, quase milagroso, etc. A pessoa o toma e, curiosamente, melhora. Ele, mostra o poder da sugestão externa e interna.
Em cursos, se todos consideram um professor como o melhor, muito competente, etc., existe uma boa possibilidade dos alunos melhorarem seu desempenho por causa disso.
Por outro lado, existe o placebo “inverso”, que ocorre, por exemplo, quando começam a dizer que este ou aquele professor “não tem didática” ou coisa que o valha. Esses comentários são, no mais das vezes, feitos por pessoas sem habilitação para julgar tanto sobre didática quanto sobre a matéria, mas podem prejudicar o desempenho do grupo e até do professor.
Por tudo isso, em resumo, saiba que o aluno, individualmente, e a turma, como um todo, têm uma considerável parcela de responsabilidade pelo rendimento do professor e, conseqüentemente, do nível de produtividade a ser alcançado nesse relacionamento.


5 – Julgamentos e competições
5.1. Evite julgar o professor
Não cometa o comuníssimo erro de ficar julgando o professor para decidir se ele é “bom” ou não e, se não for “bom”, não prestar atenção nele. Muitos alunos (mesmo sem conhecer a matéria), por implicância, por ficarem ouvindo conversas de corredor ou até sem motivo, tendem a querer “crucificar” ou “idolatrar” um professor ou outro. Isso é muito ruim para o rendimento, em ambos os casos.
Quando idolatra-se um professor, perde-se o senso crítico. Quando “crucifica-se” outro, deixa-se de aproveitar aquilo que ele certamente tem para ensinar.
Todo professor tem seus pontos positivos e negativos. Não existe professor perfeito e, menos ainda, professor com o qual não possamos aprender alguma coisa.
Não apenas ao julgarmos o professor, mas a qualquer pessoa, é preciso até mesmo cuidado para aquilo que Philemon advertiu: “Julgar os outros é perigoso, não pelos erros que podemos cometer a respeito deles, mas pelo que podemos revelar a respeito de nós”. Sobre julgamentos também fala a Bíblia em Tiago 4:11,12.
Entre em sala para aprender o máximo possível com o professor, independentemente de sua opinião sobre ele.

5.2. Evite competir com o professor
Não é só com os colegas de classe que alguns alunos gostam de competir. Há quem prefira, por vaidade ou maior capacidade, competir com o professor.
Já disse antes que é muito fácil vencer ou competir com o próximo. Muito fácil e muito fútil. A considerar todas as variantes de oportunidades, inteligência, alimentação, meios materiais, preferências, aptidões, dificuldades, etc., será uma tolice se comparar com o outro, com o diferente. Muitas vezes aquele que parece fraco é o que está superando-se mais, e o que parece forte é o que mais desperdiça seus talentos.
Essas comparações humanas foram desmascaradas pelo Deus-homem, Jesus, ao mostrar aos seus discípulos que quem mais contribuíra com ofertas na sinagoga não foram os ricos, que depositaram grandes quantias, mas uma pobre viúva, que deixou no ofertório duas pequenas moedas. Os ricos ofertaram o que lhes sobrava ao passo que a viúva, de sua pobreza, deu tudo quanto possuía para seu sustento. A história está em Marcos 12: 41 a 44 e indica como são falhos os julgamentos e comparações humanas.
Pois bem, há os que procuram competir com o professor, seja para confundi-lo, seja para divertirem-se, seja para mostrarem-se superiores a todo mundo, até mesmo ao professor ( a vaidade sempre exige um adversário mais nobre ou forte...).
Um exemplo disso é o aluno que faz perguntas que já sabe a resposta para “testar” o professor. Essa atitude é tola e improdutiva. O tão só fato do professor estar dando aula e do aluno estar pretendendo passar no concurso mostra que ambos estão em estágios diferentes, com objetivos diferentes, não sendo lógico que haja entre ambos uma competição.
Muitas vezes o aluno acha que já sabe tudo e está um pouquinho enganado. Contudo, pode acontecer (raro, mas acontece) do aluno saber “mais” que o professor. Nesse caso, ou ele deve deixar de ir à aula ou ao curso (sem tornar público o motivo) ou, de preferência, ir para a aula com humildade intelectual e vontade de procurar aprender um pouco mais, rever a matéria, etc. Uma dessas duas atitudes evitará que ele atrapalhe o professor e os colegas que estão ali para aprender o que o professor tem para ensinar. Quem sabe muito, mais do que todo mundo, deve mostrar isto nas provas e concursos.
Se é para entrar em sala, devemos entrar para aprender e não para competir ou atrapalhar. O professor deve estar ali para ensinar e o aluno para aprender, pois é assim que o sistema funciona.

6 - Ética e deveres dos alunos
Os alunos, por seu turno, podem evitar o cometimento de diversas falhas que prejudicam a aula:
Ø julgar quem é um “bom professor” e um “mal professor” aplicando “prêmios” e “penalidades
Ø endeusar ou menosprezar um professor
Ø pretender escolher o tema, a forma, o ritmo, etc. da aula, usurpando função que é do professor
Ø querer ser estrela. Perguntar o que já sabe no lugar daquilo que ainda não sabe
Ø tentar estabelecer uma relação de plena igualdade, esquecendo-se que o professor necessariamente deve exercer autoridade e disciplina na turma
Ø não estudar e nem realizar as tarefas determinadas pelo professor
Ø não prestar atenção à aula (por exemplo, divagando, lendo jornal, ouvindo walkman, celulares, etc.)
Ø levar os colegas a não prestarem atenção à aula
Ø usar de meios escusos para fazer trabalhos ou provas (“cola”, ajuda de terceiros, etc).
Lidando com colegas com necessidades especiais. Tanto quanto o professor, os alunos também precisam de sensibilidade e boa vontade para lidar com os colegas mais ou menos dotados. A discriminação, a rejeição, o escárnio e a falta de consideração com os mais fracos e, a inveja e perseguição aos mais fortes são fraquezas de caráter prejudiciais ao bom desenvolvimento pessoal e do grupo. O aluno e a turma como um todo devem evitar esse tipo de comportamento prejudicial e danoso a todos. Deve haver mais compreensão entre os colegas e um senso de solidariedade e auxílio àqueles que eventualmente tenham maior dificuldade para aprender ou alguma necessidade especial.


7 – Críticas
Todos dizem que as críticas devem ser construtivas, mas poucos dizem como identificá-las. O que é uma crítica construtiva?
Crítica construtiva é aquela com as seguintes características:
a) despida de inveja, orgulho, egoísmo, inconseqüência e/ou interesse escusos;
b) feita de modo educado, gentil, amável e respeitando a dignidade da pessoa criticada;
c) feita de modo a agregar valor a alguém, isto é, indicando alguma falha que pode ser corrigida e, de preferência, com sugestões sobre como seria possível melhorar.
Outra forma indevida de crítica é aquela que procura moldar a pessoa exatamente às nossas predileções. Às vezes uma pessoa tenta tratar outra como uma espécie de fantoche ou ser teleguiado. Cada pessoa tem seu jeito, suas particularidades, que devem ser respeitadas. Até porque, como já disse o poeta, “cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é”. Eventuais mudanças podem até ser propostas por terceiros, mas devem pressupor a vontade e concordância do sujeito.
Se você for criticar outrem, faça-o apenas se a crítica for construtiva, ou seja, se atender aos requisitos acima.
Se não for o caso, é melhor ficar calado.
Depois de duas ou três tentativas para que o professor ou aluno melhore, e não acontecendo isso, adapte-se. Não deixe que uma falha de terceiro prejudique seu desempenho e sucesso. É claro que o professor, tendo em vista sua responsabilidade de avaliar, eventualmente será obrigado a deferir ao aluno aquilo que o desempenho do próprio aluno exige.
Duas observações necessárias nesse relacionamento. De regra, o professor não reprova o aluno: o aluno é que se reprova por não estar apto na hora da avaliação. Se a nota mínima para passar é 5, e o aluno tira 4,9, ele não ficou reprovado por um décimo (0,1), mas por 5,1, já que a nota máxima possível é 10. Normalmente, culpar o professor é uma espécie de desculpa.
Ao tratarmos das críticas, devemos saber que as palavras e os gestos possuem uma enorme capacidade de magoar e machucar as pessoas. E as feridas na alma, no respeito e na consideração são muito mais dolorosas, e de cura muito mais difícil do que as feridas na carne. Portanto, devemos ser muito prudentes e cometidos ao criticarmos alguém.
Além do mais, nunca faz falta um pouco de qualidades como condescendência, misericórdia, paciência, tolerância e benevolência, se não por algum motivo, ao menos para se fazer jus a tratamento igual (“Não julgueis para que não sejais julgados. Pois, com o critério com que julgardes, sereis julgados; e, com a medida com que tiverdes medido, vos medirão a vós. Por que vês tu o argueiro no olho de teu irmão, porém não reparas na trave que está no teu próprio? (...) tira, primeiro a trave do teu olho e, então, verás claramente para tirar o argueiro do olho de teu irmão.” – Mateus 7:1,5).
Em resumo:
Se sua palavra vai agregar valor a alguém, fale. Se não, cale-se.


8 – Conclusão
Esse capítulo, repiso, é dirigido aos alunos, propondo uma maior atenção ao relacionamento e consideração com os professores.
É claro que não pretendemos esgotar um assunto de tão magna importância em umas poucas páginas, mas certamente podemos anotar que o relacionamento professor-aluno não é tema secundário quando tratamos da otimização de estudo e aprendizado.
Esse é mais um dos desafios que devemos aceitar em prol de nossa evolução e desenvolvimento. Um desafio que, se superado, será gratificante para todos.


Resumo

Entre em sala para aprender a matéria e não para julgar as pessoas, seja o professor, seja o colega.

Considere o professor um ser humano comum, com qualidades e defeitos. Não o idolatre nem e subestime.

O professor está em sala para ajudá-lo a crescer. Procure ter um bom relacionamento com ele. A relação deve ser de ajuda mútua e não de competição.

Não dependa do professor: ele auxilia, mas é nossa a responsabilidade maior pelo aprendizado.

Zele pelo cumprimento se seus deveres como aluno.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

O Fim do Limbo para os Separados

Com quase trinta anos de atraso, entrou em vigor no dia 14 de julho, o chamado “Divórcio Direto” segundo o qual os casais que queiram se divorciar estão liberados do cumprimento prévio da separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos, como previa anteriormente a Constituição.
Atraso porque, desde a Lei 6.515/77, que definiu a dissolução do casamento pelo divórcio, o instituto passou por várias transformações visando sua adequação à realidade social e à moral religiosa tão arraigada em nossa sociedade. Daí que, quando aprovado o divórcio, foi limitado a somente uma utilização, como se o legislador dissesse, “errar uma vez é humano, já a segunda...”. Após a revogação do absurdo jurídico, ainda assim, o instituto foi condicionado ao tempo de separação, quer judicial ou de fato, ou por qualquer ato que importasse grave violação dos deveres do casamento e tornasse insuportável a vida em comum. Tais condições sempre foram criticadas na esfera jurídica porque atribuíam ao magistrado o poder de interferir na esfera subjetiva do casal.
O artigo 226 da Constituição Federal ainda previa o requisito temporal como forma de aplicabilidade do divórcio, sendo que a recente Emenda Constitucional (EMC n° 66/2010) extinguiu exatamente tal exigência. Isto é, antes os casais precisavam aguardar o transcorrer de um período de tempo (um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato) sob o argumento de que se tratava de um momento de reflexão para evitar possíveis arrependimentos. Além de ineficaz, a medida gerava um “non sense”, um limbo, onde os separados não eram casados, mas também não estavam livres para se relacionar legalmente. Com a alteração, os casais podem, desde logo, propor a dissolução do matrimônio.
De qualquer modo, o que resta saber é se a mudança atingirá outro absurdo jurídico que é a discussão da culpa, já que, para a justiça, a dissolução unilateral implicava, necessariamente, a culpa de alguém. Para que efetivamente seja um avanço, além de representar a diminuição da interferência do Estado na vida privada, como de fato representa, a legislação que entra em vigor deve dispensar os motivos ensejadores da dissolução matrimonial, por entender que se trata de interferência indevida na esfera subjetiva do cidadão.
Mas isso já é uma outra história. É isso aí.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Entre ossos, paus e pedras

Sempre fui contra a se ter um Blogue. Aliás, achava que não ia colar, o que não deixa de ser senso comum, já que a grande maioria das pessoas que conheço, pensavam o mesmo. Até porque soava meio "narcisista" esta história toda. De qualquer modo, por influência dos meus alunos que trazem temas de interesse para aprofundamento da discussão, este espaço me parece apropriado para tanto. E veja só, começo logo no momento em que, pós-copa, somos bombardeados pelos meios de comunicação em razão da morte de Eliza Samúdio. Não desejo pensar sobre isso, não vale a pena já que é consequencia da inversão de valores deste país onde qualquer semianalfabeto, despreparado e bronco assume uma posição de destaque sem estar habilitado para tanto.

Para mim, os aspectos interessantes de se pensar seriam o aprofundamento sobre o "alpinismo social" que orbitam algumas profissões, no caso, de jogador de futebol, o total despreparo da maioria dos que atuam nessa área em lidar com o "sucesso" instantâneo e a "grana" que isso envolve e essa mania nacional de "idolatria"de quem não merece.

De qualquer modo, centramos nosso foco nos ossos concretados da alpinista Eliza e na rídicula ação do bronco Bruno no melhor estilo gangster dos anos 30, já que não adianta metermos "pau" no anão perdedor (que foi tarde) já que a enchente de Alagoas que não deixou pedra sobre pedra e não dá mais IBOPE em ano eleitoral.

Mas isso já é uma outra história. É isso aí.