sexta-feira, 27 de maio de 2011

Projeto no Senado pode deixar tablet importado mais barato que nacional

27/05/2011 09h06 - Atualizado em 27/05/2011 09h13

Projeto de lei quer conceder aos aparelhos mesma isenção de livros.

Senador prevê que preços de tablets caiam 57%. Fonte G1


Tiago FalqueiroDo G1, em Brasília


Um projeto de lei em tramitação no Senado prevê que os preços cobrados pelos tablets importados no Brasil caiam consideravelmente. A ideia é tornar o aparelho, e também os e-readers e os e-books, isento dos impostos sobre a importação. Conforme o autor da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), os valores seriam 57% menores do que os praticados hoje.

O PL 114/2010, que altera a Política Nacional do Livro (PNL - Lei 10.753/03), prevê isenção de impostos em livros e produtos relacionados, como leitores eletrônicos, atlas e mapas. A proposta já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em caráter terminativo (não precisa passar pelo plenário da Casa). Se aprovado, o projeto irá para a Câmara dos Deputados e, depois, à sanção presidencial.

Para o autor do projeto, não há conflito entre sua proposta e a iniciativa do governo federal de incentivar a produção do tablet no Brasil. Na segunda-feira, o governo publicou no "Diário Oficial da União" a medida provisória 534, que incluiu os tablets na chamada "Lei do Bem". Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a medida pode deixar o aparelho 36% mais barato, mas haveria a necessidade de parte da produção dos tablets acontecer no Brasil.

"A produção nacional é importante, porque gera empregos. Mas também temos de pensar na competição que aconteceria com as duas medidas em vigor, que tornaria o livro mais barato para quem precisa", defende o senador.

Para Gurgacz não há necessidade de diferenciar os e-readers, voltados exclusivamente para leitura, e os tablets, que também tocam filmes, músicas e rodam aplicativos. "Não interessa se é o objetivo primário ou único do aparelho a leitura. O importante é que os livros cheguem mais baratos", afirma.

Lei do Bem

Para o secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Virgilio Almeida, além de o preço ficar menor com a produção nacional, em torno de 31%, a fabricação dos itens no paísl é importante para a criação de empregos.

“O Brasil tem o terceiro mercado de PCs do mundo, e o brasileiro é conhecido por ser ávido por novas tecnologias. Então, é importante que esse movimento gere empregos e renda no país”, afirma.

Segundo Almeida, as regras para a produção dos tablets com isenção concedida pela Lei do Bem, definidas no Processo Produtivo Básico (PPB), devem ser anunciadas em duas semanas. “As regras quanto a nacionalização da produção dos tablets serão mais rigorosas até que as aplicadas aos notebooks. Mas isso foi discutido em audiência pública com os fabricantes, não partiu apenas do governo”, conta.

Doze empresas já demonstraram o interesse pela fabricação dos tablets ao MCT. Almeida deixa claro que elas não precisaram esperar pelo PPB para começar a produzir. “Todas elas assumiram um compromisso com as regras do PPB, então, assim que ele for aprovado, as empresas serão beneficiadas com as isenções da Lei do Bem”, explica.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

O AI-5 do Supremo

Recebi e repasso....

O AI-5 do Supremo, por Percival Puggina*

Não precisa ser ministro do Supremo para saber que toda proposição legislativa com apoio popular, maioria parlamentar e concordância do governo vai a votação e é aprovada. Viés oposto, se uma proposição, mesmo com apoio do governo, leva anos tramitando e não chega ao plenário (como as que tratam de união homossexual), é porque não tem apoio popular nem parlamentar. Nesses casos, o próprio autor evita a votação porque percebe que vai perder. Melhor do que ninguém, ele sabe que a Casa já decidiu. E decidiu contra.

Portanto, quebra o nariz contra o óbvio quem repreende o Congresso por não haver votado matéria reconhecendo as uniões homossexuais estáveis como constituintes de entidade familiar. Sabe por que, leitor? Porque nesse caso, além do óbvio dito acima, o Congresso já deliberou três vezes! E em todas reconheceu como entidade familiar somente: 1) a união estável “entre o homem e a mulher” (Constituição de 1988); 2) a união estável “de um homem e uma mulher” (Lei Nº 9.278 de 1996); e 3) a união estável “entre o homem e a mulher” (Novo Código Civil de 2002). E ainda há quem ouse afirmar, com face lenhosa, que o Congresso se omitiu.

Por outro lado, os ministros do STF sabiam! Sabiam que essa mesma questão surgiu durante o longo processo constituinte dos anos 1987 e 1988. Sabiam que a versão inicial do art. 226 só falava em união estável. Sabiam que a redação assim posta deixava margem à dúvida. Sabiam que essa dúvida gerou debate nacional e foi pauta, inclusive, do programa Fantástico. E sabiam que o texto do § 3º do art. 226 foi redigido por emenda do deputado Roberto Augusto, exatamente para dirimir a ambiguidade e esclarecer que a norma se referia à união “entre o homem e a mulher”. Aliás, ao justificar a emenda do colega constituinte no dia em que foi à votação, o deputado Gastone Righi disse que a proposta visava a “evitar qualquer malévola interpretação” do texto constitucional, eis que, em sua ausência, “poder-se-ia estar entendendo que a união poderia ser feita, inclusive, entre pessoas do mesmo sexo”. O plenário do Supremo sabia tudo isso porque o ministro Ricardo Lewandowski, ao votar, se encarregou de o rememorar. Mas a “malévola interpretação” que os constituintes quiseram evitar acabou urdida no dia 5 de maio, a 20 mãos, pelo STF. Apesar de tudo.

Aquilo foi o AI-5 do STF! Ele não apenas legislou, mas legislou contra a vontade explícita do Congresso Nacional. Fez hermenêutica pelo avesso da norma. Doravante, até que se restabeleça o Estado democrático de direito, só é constitucional aquilo que a Corte desejar que goteje dos princípios da Carta de 1988. O Poder Legislativo foi sorvido pelo Supremo, onde 11 pessoas extraem tudo que querem de meia dúzia de artigos da Constituição. O resto é letra morta, palavra ao vento, sem valor normativo. Deixaram os ministros de ser guardiões para se converterem em donos da Lei Maior. Assim como Geisel concebeu a “democracia relativa” (relativa à sua vontade), o STF inventou a relativização da Constituição (relativizada ao desejo de seus ministros).

Foi escancarada a porta para o totalitarismo jurídico. Passou o bezerrinho. Atrás vem a boiada. Doravante, se um projeto de lei não tiver guarida no Congresso, recorra-se ao Supremo. Sempre haverá um princípio constitucional para ser espremido no pau de arara das vontades presentes.