Por maioria de votos, a Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de
nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico
que foi reconhecido após investigação de paternidade.
A ação de investigação e anulação
de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles
já tinham mais de 40 anos de idade.
A nona vara de família de
Fortaleza reconheceu que o homem era o pai biológico e determinou a alteração
no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o
pedido de mudança.
Os filhos recorreram ao STJ
sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do
pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a
paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de
mudança no registro de filiação.
Polêmica
Em seu voto, no REsp N. 1.417.598
– CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino reconheceu que a
possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do
registro ainda é um assunto polêmico.
Ele lembrou que o artigo 1.604 do
Código Civil dispõe que “ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta
do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o
que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos
voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.
Entretanto, Paulo de Tarso
Sanseverino ressaltou que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos,
havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos
e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação”.
“Assim, reconhecida a paternidade
biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por
ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão
judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, frisou o
relator.
Citando vários precedentes, o
ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não
é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para
constar o nome do seu pai biológico” e restabeleceu a sentença de primeiro
grau.
Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Paternidade:-filho-tem-direito-ao-nome-do-pai-biol%C3%B3gico-no-registro-de-nascimento