A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido para aumentar uma indenização de
danos morais, por entender que o valor não era irrisório e, além disso, que a
mera probabilidade de sua ocorrência não pode ser considerada para fins de
quantificação do dano extrapatrimonial.
A relatora do caso, ministra
Nancy Andrighi, destacou que o ordenamento jurídico nacional não permite a
indenização nos casos de dano hipotético. Dessa forma, mesmo que o processo
relate ter havido uma probabilidade de dano, não é possível quantificar esse
risco aparente.
Segundo a relatora, o valor a ser
pago por danos morais deve levar em conta apenas os fatos que efetivamente
ocorreram, pois qualquer coisa além do dano efetivo significaria enriquecimento
sem causa.
“É clara a necessidade de se
arbitrar valor proporcional e estritamente adequado à compensação do prejuízo
extrapatrimonial sofrido e ao desestímulo de práticas lesivas. Por outro
ângulo, a compensação financeira arbitrada não pode representar enriquecimento
sem causa da vítima”, ponderou a ministra ao avaliar o argumento de que o valor
estabelecido seria irrisório por não ter considerado os riscos sofridos.
Demora no atendimento
No caso analisado, um policial
militar foi vítima de acidente de trânsito, e após atendimento pelos bombeiros
no local foi levado até um hospital próximo. Na emergência, o médico solicitou
remoção para um centro especializado que pudesse operar a coluna do acidentado.
A operadora do plano de saúde disse que não havia ambulância disponível no
momento, tampouco neurocirurgião.
Ele acabou sendo operado em um
hospital da Polícia Militar, após a ajuda de colegas da corporação para o
deslocamento. Segundo o recorrente, o risco de sequelas permanentes deveria ser
levado em conta para estabelecer o valor dos danos morais na ação que moveu
contra o plano de saúde.
A ministra Nancy Andrighi afirmou
que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao apreciar a questão, levou em
consideração todas as falhas de serviço que efetivamente ocorreram, tais como a
espera de nove horas para o atendimento e de sete meses para a colocação de
prótese e a negativa de sessões de fisioterapia.
A relatora disse que o tribunal
julgou de acordo com a jurisprudência, que não permite a consideração de dano
hipotético para a definição dos valores a serem pagos. Dessa forma, segundo a
ministra, a indenização fixada não é irrisória e deve ser mantida.
Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Danos-hipot%C3%A9ticos-n%C3%A3o-autorizam-aumento-de-valor-em-condena%C3%A7%C3%A3o-extrapatrimonial