A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter condenação por danos patrimoniais em
favor de um grupo de sócios minoritários que alegaram diluição de sua
participação acionária após a companhia ter sido envolvida em sucessivas operações
de incorporação e aumento de capital promovidas pelo grupo controlador.
Segundo os sócios minoritários,
integrantes da companhia de capital aberto M&G Poliéster S.A., os
controladores da sociedade decidiram criar uma nova companhia com o mesmo
objeto social, mas de capital fechado. Posteriormente, a nova empresa foi
incorporada pela primeira como uma subsidiária integral.
De acordo com os autores da ação,
o aumento do capital e a consequente emissão de novas ações ordinárias da
companhia resultaram na diminuição de sua participação acionária de 11,55% para
2,9%, redução que lhes teria causado danos patrimoniais.
Redução significativa
Em primeira instância, as
companhias envolvidas na transação foram condenadas solidariamente a reparar os
prejuízos causados aos sócios minoritários. A sentença foi mantida pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em recurso especial, as
companhias alegaram, entre outros fundamentos, que foram adotadas todas as
precauções para evitar prejuízos à M&G Poliéster, não havendo nos autos nem
sequer comprovação dos danos que teriam sido gerados aos sócios.
Entretanto, a relatora do
recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que as instâncias ordinárias, com
base no conjunto probatório reunido nos autos, concluíram que houve a execução
de uma série de operações societárias por meio das quais ocorreu redução
significativa da participação dos sócios minoritários, o que resultou em
concreto prejuízo patrimonial.
“Esse conjunto de atos e
condutas, pormenorizadamente descrito no acórdão local, aponta firmemente para
a efetiva violação do dever de lealdade previsto no artigo 116, parágrafo
único, da Lei das S.A. por parte do grupo M&G, que obteve benefícios econômicos
substanciais em detrimento dos direitos dos acionistas minoritários”, concluiu
a ministra ao manter a condenação por danos patrimoniais.
Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/S%C3%B3cios-minorit%C3%A1rios-ser%C3%A3o-indenizados-por-altera%C3%A7%C3%B5es-societ%C3%A1rias-que-reduziram-sua-participa%C3%A7%C3%A3o