Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram um recurso movido pela Defensoria
Pública de São Paulo para incluir o nome de um devedor de pensão alimentícia em
cadastros de restrição de crédito, tais como o Serasa e SPC.
Segundo o relator do recurso
especial, ministro Villas Bôas Cueva, a medida é eficaz para proteger o direito
básico do filho de receber alimentos quando esgotadas todas as outras formas de
cobrança.
No caso em questão, havia um
processo para cobrar mais de cinco mil reais em pensão alimentícia não paga
durante um período de dois anos. Após frustradas tentativas de cobrança,
penhora de bens, e até mesmo tentativa de saque na conta do FGTS do devedor, a
Defensoria Pública solicitou o protesto da dívida e a inclusão do nome do
devedor em cadastros de inadimplentes.
Em primeira e segunda instâncias,
o pedido foi rejeitado sob a alegação de que não há previsão legal para tal
medida.
Divergências
Insatisfeita, a Defensoria
Pública entrou com recurso no STJ. Alegou divergência na jurisprudência
nacional, citando exemplos de outros tribunais que permitiram a inclusão do
devedor de pensão alimentícia em cadastro de negativados.
Em sua decisão, Villas Bôas Cueva
afirma que há precedentes também no próprio STJ (Quarta Turma) e que tal
possibilidade de inclusão está expressa no novo Código de Processo Civil
(artigos 528 e 782).
“Nada impede, portanto, que o
mecanismo de proteção que visa salvaguardar interesses bancários e empresariais
em geral (art. 43 da Lei nº 8.078/1990) acabe garantindo direito ainda mais
essencial relacionado ao risco de vida que violenta a própria dignidade da
pessoa humana e compromete valores superiores à mera higidez das atividades
comerciais”, argumenta o ministro em seu voto.
O entendimento da turma é que a
inclusão é uma forma de coerção lícita e eficiente para incentivar a necessária
quitação da dívida alimentar.
Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Terceira-Turma-decide-que-%C3%A9-poss%C3%ADvel-incluir-devedor-de-pens%C3%A3o-em-cadastros-de-prote%C3%A7%C3%A3o-ao-cr%C3%A9dito