É possível alterar o regime de
bens do casamento, desde que respeitados os efeitos da opção anterior feita
pelo casal. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser
aplicado no julgamento de casos que envolvam o desejo do casal em rever o
regime inicialmente escolhido.
O tema Alteração do regime de
bens na constância do casamento contém 14 acórdãos, decisões já tomadas por um
colegiado de ministros do Tribunal.
"É admissível a alteração do
regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e
assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com a
ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após
perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla
publicidade", diz um dos acórdãos.
Para os ministros do STJ, o
Judiciário deve aceitar o desejo do casal de alterar o regime conjugal, uma vez
que “a paz conjugal precisa e deve ser preservada”.
No entendimento da corte, diante
de manifestação expressa dos cônjuges, “não há óbice legal”, por exemplo, de um
casal partilhar os bens adquiridos no regime de comunhão parcial, na hipótese
de mudança para separação total, “desde que não acarrete prejuízo” para ambos.
Porém, o que o STJ não disse
expressamente é que a mutabilidade do regime de bens admite a alteração do regime
matrimonial adotado, desde que esse pedido seja motivado por ambos os cônjuges
e condicionado a avaliação judicial das razões por eles invocadas, além da certeza
de que tal modificação não causará qualquer gravame, a direito de terceiros.
Em outras palavras, o Poder
Judiciário resguarda a si o direito de análise sobre a motivação da alteração
pretendida, imiscuindo-se indevidamente na esfera subjetiva das partes e
extrapolando a avaliação judicial que deveria se restringir ao plano formal e
manifesto prejuízo de terceiros.
Mas isso, isso já é uma outra história.
Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Destaques/Para-STJ,-%C3%A9-poss%C3%ADvel-mudan%C3%A7a-do-regime-de-bens-do-casamento