A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, reformou decisão que havia
afastado indenização por dano moral em virtude de recusa indevida à cobertura
médica por parte da Unimed.
O caso aconteceu no Rio Grande do
Sul e envolveu um bebê que, dias após o nascimento, ficou hospitalizado por 60
dias. Procurada para custear o tratamento realizado, a Unimed informou que só
haveria cobertura dos primeiros 30 dias de internação.
A ação foi ajuizada em nome da
mãe e da criança. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, negou o
direito à compensação dos danos morais por entender que, como houve uma ação
posterior na qual a Unimed foi condenada a arcar com o tratamento da criança,
não se comprovaram os alegados danos morais decorrentes da negativa da
cobertura.
Segundo o acórdão, “apesar de a
mãe da menor alegar que teve dívida contraída junto ao hospital, não há menção
quanto à inscrição negativa nos órgãos de proteção ao crédito”, e além disso
ela não teria demonstrado os constrangimentos gerados pelo débito.
Fragilidade psicológica
No STJ, a relatora, ministra
Nancy Andrighi, aplicou entendimento diferente ao caso. Segundo ela, a
compensação dos danos morais se justifica em razão do quadro de fragilidade em
que se encontrava a mãe da criança, que, além de se preocupar com a saúde da
filha, foi surpreendida com a notícia da impossibilidade de cobertura pelo
plano.
Destacou ainda que a
jurisprudência do STJ reconhece que a recusa indevida à cobertura médica é
causa de danos morais, em razão de agravar o contexto de aflição psicológica e
de angústia sofrido pelo segurado que, ao firmar um contrato de plano de saúde,
tem a legítima expectativa de que não precisará se preocupar com esse tipo de
despesa.
“A latente preocupação e aflição
com as despesas médico-hospitalares, por parte da primeira recorrente, ainda
que posteriormente ao tratamento médico, certamente afetaram os cuidados com a
criança, ora segunda recorrente, devendo ser reconhecido o direito de ambas a
serem compensadas pelos danos morais sofridos na oportunidade”, disse a
ministra.
A turma, por unanimidade,
condenou a Unimed ao pagamento de R$ 8 mil a cada uma das autoras da ação (mãe
e filha) pelos danos morais.
O número deste processo não é
divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Unimed-pagar%C3%A1-danos-morais-a-m%C3%A3e-e-filha-por-recusa-indevida-de-cobertura-m%C3%A9dica