Diz o
adágio popular que “se tributo fosse bom, não seria imposto” e, devo confessar,
de uma certa maneira, o dito popular tem lá o seu lado de verdade.
Por mais que saiba que é
fundamental para o desempenho das funções administrativas do Estado
Contemporâneo no gerenciamento do interesse público a necessidade de imposição de
“certa contribuição compulsória” da sociedade, ultimamente e cada vez mais,
tenho a sensação estranha de estar sofrendo um “assalto institucionalizado”
quando tenho que contribuir com o fisco.
Veja o IPTU por exemplo.
Sendo criado ainda na Constituição de 1891 de competência dos estados, de lá
para cá sofreu diversas alterações, entre elas, a mudança de quem podia
instituí-lo (atualmente a competência é municipal) e a divergência se se
tratava de dois ou um único imposto.
Felizmente hoje se sabe
que se trata de um único imposto de competência municipal e que tem função
tipicamente fiscal, quer dizer, serve basicamente para que os municípios tenham
recursos financeiros para bem desempenhar suas atividades.
Assim que, todo aquele
que tenha a propriedade, posse ou domínio útil de bem imóvel localizado em zona
urbana de município, a princípio, está sujeito ao pagamento de IPTU, segundo
alíquota fixada pelo poder público municipal e tendo como base de cálculo o
valor venal do imóvel.
Só para constar, é
obrigação do município a avaliação do bem imóvel e direito do proprietário a
realização de “avaliação contraditória” para fins de definição de seu
valor venal, o que, traduzindo, seria a definição do valor que o imóvel
alcançaria em condições normais de mercado, se fosse colocado à venda.
Porém o que tem se
verificado é que os municípios simplesmente estão, de modo aleatório e sem
qualquer razão legal majorando as alíquotas de cálculo do imposto e revisando o
valor venal dos imóveis sem qualquer notificação, vistoria ou avaliação prévia
atribuindo, de forma arbitrária e abusiva, os elementos que acreditam corretos,
deixando ao encargo dos cidadãos reclamarem caso se sintam lesados.
Convém lembrar aos
municípios que estão adotando tais práticas nada “ortodoxas” que a necessidade
de “se ter recursos financeiros” para bem administrar a cidade, não é
justificativa para atuar de modo ilegal e que, se de um lado é direito do poder
público municipal a cobrança e dever do cidadão o pagamento de impostos, de
outro lado, é dever do município e direito do cidadão que tais valores se
revertam em prol da municipalidade em coisas básicas tipo segurança, saúde,
saneamento, educação etc.
Convém lembrar ainda que,
assim como o contribuinte pode ser responsabilizado por não pagar os impostos
em dia, os municípios também podem e devem ser responsabilizados por cobranças
ilegais e abusivas de tributos ou por não utilizarem os recursos arrecadados em
prol da municipalidade.
Além do mais, 2016 é ano
de eleições municipais.
É isso aí.