segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Uma Concepção de Estado.

Trazer à discussão uma certa concepção de Estado e como este se apresenta, por si só, é tarefa das mais árduas, pois vivência o tecido social ainda as pers­pectivas históricas da última grande transformação do modo de produção. Quanto à necessidade de uma coerção social interagindo no quotidiano das relações interpessoais, disto não restam dúvidas. O que se pode objetar é exatamente a possibilidade ou não desta ser exercida através do monopólio estatal, qual sua organização e limites de atuação.
A concepção burguesa de Estado (vitoriosa em seus ideais de 1789) veio consoli­dar a alteração dos meios de produção e a visão de um ente mante­nedor das relações sociais, reconhecido como “Es­tado Liberal ". Ora, com o desen­volvimento das sociedades e do próprio capita­lismo, era preciso também alterar-se a concep­ção da organização esta­tal como forma de se responder efetivamente às de­mandas sociais, forjando uma crescente espiral in­tervencionista como forma reguladora da sociedade civil.
As crescentes demandas sociais não cor­respondidas, trouxeram à tona as discrepâncias do sistema organizacional vigente e, a ten­tativa de mas­carar a crescente complexidade sistêmica divergente daquelas de­mandas, pro­duziram a ne­cessária recorrência, do monopólio legiferante estatal à alteração e adaptação dos princípios jurídicos sistêmicos fun­damentais como forma de aumento de possibilidades intercambiáveis endógenas de readequação e gerenciamento das crises, tendo como subproduto, o aumento da esfera de ingerência estatal sobre o conjunto de forças atuantes no contexto social.
Dentro deste prisma, parece evidente que os meios tradicionais de controle da ativi­dade esta­tal e de proteção do tecido social (não em uma perspectiva liberal/ burguesa do indiví­duo) restam debilitados em sua eficiência e eficácia, uma vez que concebi­dos, em sua grande maioria nos sécu­los XVIII e XIX, sob um paradigma já superado.
Nos países periféricos tais como o Brasil, a especificidade histórica da ação estatal se demons­tra mais gritante e se faz merecedora de alguns bre­ves comentários. Nossa tradição republicana é cal­cada sobre as bases de um estado centralizador, inter­vencionista, regulador das pressões sociais e mante­nedor da espoliação capitalista absurdamente voraz. Características estas acentuadas durante o período ditatorial e tecnicista do regime militar, onde a ati­vi­dade da Administração Pública (normalmente uma atividade política) era inquestionável, uma vez que ligada à concepção de segurança do Estado.
Por seu turno, a onda “redemocratizadora” em nada auxiliou a reversão do paradigma historicamente estabelecido posto que a readequação sistêmica fluiu no sentido de manutenção do bloco histórico vigente.
Sem dúvida, tais peculiaridades criaram um " caldo " de cultura autoritária nos agentes públicos no sentido de usufruir da máquina estatal impunemente, de tal sorte que o próprio conceito de "autoridade” sofreu um desvirtuamento perverso, representando o deten­tor da força, o representante de uma ordem de Estado discricionária e arbitrária.
Somadas as especificidades nacionais em relação ao contexto mundial, verifica-se a necessidade premente de se alterar substancial­mente as formas de controle da Atividade Esta­tal, introduzindo-se instrumentos materialmente eficazes de controle como forma de garantir o refluxo discricionário daquele e a prevalência das liberdades públicas e a própria predomi­nância da sociedade civil.

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