Diz o adágio popular que “se tributo
fosse bom, não seria imposto” e, devo confessar, de uma certa maneira, o dito
popular tem lá o seu lado de verdade.
Por mais que saiba que é
fundamental para o desempenho das funções administrativas do Estado
Contemporâneo no gerenciamento do interesse público a necessidade de imposição de
“certa contribuição compulsória” da sociedade, ultimamente e cada vez mais,
tenho a sensação estranha de estar sofrendo um “assalto institucionalizado”
quando tenho que contribuir com o fisco.
Veja o IPTU por exemplo. Sendo
criado ainda na Constituição de 1891 de competência dos estados, de lá para cá
sofreu diversas alterações, entre elas, a mudança de quem podia instituí-lo
(atualmente a competência é municipal) e a divergência se se tratava de dois ou
um único imposto.
Felizmente hoje se sabe que se
trata de um único imposto de competência municipal e que tem função tipicamente
fiscal, quer dizer, serve basicamente para que os municípios tenham recursos
financeiros para bem desempenhar suas atividades.
Assim que, todo aquele que
tenha a propriedade, posse ou domínio útil de bem imóvel localizado em zona urbana
de município, a princípio, está sujeito ao pagamento de IPTU, segundo alíquota
fixada pelo poder público municipal e tendo como base de cálculo o valor venal
do imóvel.
Só para constar, é obrigação do
município a avaliação do bem imóvel e direito do proprietário a realização de “avaliação
contraditória” para fins de definição de seu valor venal, o que,
traduzindo, seria a definição do valor que o imóvel alcançaria em condições
normais de mercado, se fosse colocado à venda.
Porém o que tem se verificado é
que os municípios simplesmente estão, de modo aleatório e sem qualquer razão
legal majorando as alíquotas de cálculo do imposto e revisando o valor venal
dos imóveis sem qualquer notificação, vistoria ou avaliação prévia atribuindo,
de forma arbitrária e abusiva, os elementos que acreditam corretos, deixando ao
encargo dos cidadãos reclamarem caso se sintam lesados.
Convém lembrar aos municípios
que estão adotando tais práticas nada “ortodoxas” que a necessidade de “se
ter recursos financeiros” para bem administrar a cidade, não é
justificativa para atuar de modo ilegal e que, se de um lado é direito do poder
público municipal a cobrança e dever do cidadão o pagamento de impostos, de
outro lado, é dever do município e direito do cidadão que tais valores se
revertam em prol da municipalidade em coisas básicas tipo segurança, saúde,
saneamento, educação etc.
Convém lembrar ainda que, assim
como o contribuinte pode ser responsabilizado por não pagar os impostos em dia,
os municípios também podem e devem ser responsabilizados por cobranças ilegais
e abusivas de tributos ou por não utilizarem os recursos arrecadados em prol da
municipalidade.
Além do mais, 2016 é ano de
eleições municipais.
É isso aí.
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