Um casal homoafetivo em união
estável desde 2011 obteve autorização judicial para registrar o filho apenas
com os nomes dos pais. A criança foi resultado de inseminação artificial, e a
irmã de um dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para a gestação. Ela abriu
mão do poder familiar para atender ao pedido do irmão. A decisão do juiz Luiz
Cláudio Broering considerou que, no caso, houve gestação por substituição, o
que não pode ser confundido com "barriga de aluguel", conduta vedada
pela legislação.
O magistrado esclareceu
questionamento do Ministério Público, que entendeu tratar-se de adoção
unilateral. O juiz apontou que a Resolução n. 2.013/2013, do Conselho Federal
de Medicina, aprova a cessão temporária do útero, sem fins lucrativos, desde
que a cedente seja parente consanguínea de um dos parceiros, até o quarto grau.
Esclareceu, ainda, que foi cumprida a exigência de assinatura de termo de
consentimento entre os envolvidos, além de contrato estabelecendo claramente a
questão da filiação da criança e a garantia de seu registro civil pelo casal.
Assim, o magistrado afirmou que a
tia da criança deve ser vista como gestora em substituição, e o fato de a
doadora do óvulo ser conhecida em nada altera os contornos e consequências da
inseminação heteróloga. Para Broering, a doadora deixou claro que apenas quis
auxiliar seu irmão a realizar o sonho da paternidade, e que em nenhum momento
teve dúvida a respeito do seu papel no projeto parental dos autores.
"A parentalidade
socioafetiva, fruto da liberdade/altruísmo/amor, também deve ser respeitada. O
presente caso transborda desse elemento afetivo, uma vez que o nascimento [...]
provém de um projeto parental amplo, idealizado pelo casal postulante e
concretizado por meio de técnicas de reprodução assistida heteróloga, além do
apoio incondicional prestado por [doadora], que se dispôs a contribuir com seu
corpo, a fim de realizar exclusivamente o sonho dos autores, despida de
qualquer outro interesse", ponderou o juiz.
Fonte:
http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/bebe-sera-registrado-com-nomes-de-dois-pais-em-caso-de-gestacao-por-substituicao?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
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