A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em
processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões
supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação
de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da
respectiva decisão.
O recurso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de
Minas Gerais manteve o decreto de prisão. A filha pleiteava o pagamento de
pensões no valor de um salário mínimo e meio por mês. O pai alegava que a
execução não contava com título líquido e certo, já que foi ajuizada ação de
exoneração de alimentos, ao final julgada procedente.
O pai comprovou que os alimentos foram quitados até ele ser
citado na ação de exoneração e disse que não devia mais nada. Ele invocou o
artigo 13 da Lei 5.748/68, segundo o qual os alimentos fixados, tendo sido
majorados ou diminuídos, retroagem à data da citação.
O relator, ministro João Otávio
de Noronha, confirmou o entendimento de que a decisão de procedência na ação de
exoneração de alimentos – bem como a majoração ou a redução do valor – retroage
à data da citação. Assim, é ilegal a prisão decretada em decorrência do não
pagamento de alimentos entre a citação e o trânsito em julgado da decisão que
exonerou o alimentante.
Fonte:
https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/alimentos-s%C3%A3o-devidos-at%C3%A9-a-cita%C3%A7%C3%A3o-na-a%C3%A7%C3%A3o-de-exonera%C3%A7%C3%A3o-julgada-procedente/10154528028330397
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