O novo Código de Processo Civil
(CPC), em discussão no Congresso, trará importantes mudanças no âmbito do
direito privado brasileiro: novos acordos processuais, maior flexibilidade do
procedimento, gestão do processo compartilhada pelo juiz e pelas partes,
calendário processual e muitos outros institutos.
“Viveremos tempos interessantes.
Espero que isso chegue logo no STJ e que possamos efetivamente ver uma
modernização e um aumento da eficiência e da justiça, sem que se comprometa o
valor maior que é a prestação jurisdicional”, disse o ministro Villas Bôas
Cueva durante a palestra “Novos institutos de direito privado e respectiva
proteção processual”, proferida no XI Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de
Estudos Jurídicos, que acontece no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o ministro, as
novas tendências do processo no Brasil também são resultado da crise do Poder
Judiciário, sobretudo da demanda crescente e da pequena quantidade de juízes –
quase cem milhões de processos para 18 mil juízes.
Ele mencionou dois paradigmas que
possivelmente serão rompidos com o novo CPC: o princípio do livre convencimento
motivado, que, segundo Cueva, impedirá a proliferação de normas individuais
concretas, e a índole pública do processo civil, que passa a ter um caráter
privatista semelhante ao sistema adversarial do direito norte-americano.
Responsabilidade civil
Dentro do tema geral do evento, o
ministro Paulo de Tarso Sanseverino tratou de um setor do direito privado que
está em profunda transformação: a responsabilidade civil. Ele fez uma análise
da regulamentação estabelecida pelo Código Civil de 2002 e da jurisprudência
dos tribunais superiores, especialmente do STJ.
O ministro comentou que, embora o
CC de 2002 tenha mantido a mesma estrutura do anterior, de 1916, as inovações
foram feitas com uma técnica legislativa extremamente moderna – uma abertura
semântica em vários momentos, a adoção de cláusulas gerais, a adoção de
conceitos jurídicos indeterminados e aberturas feitas em determinados
dispositivos legais.
“Essa técnica legislativa utilizada
no novo Código Civil fornece ferramentas ao juiz exatamente para desvendar
novos direitos e também para dar soluções aos novos problemas que têm surgido
na sociedade contemporânea”, afirmou Sanseverino. Para o ministro, a velocidade
dos fatos na nova sociedade é imensa, mas o Código Civil, com as ferramentas
que possui, tem conseguido dar uma resposta adequada.
Desconsideração
“Todos nós, operadores do
direito, conhecemos as agruras decorrentes da aplicação da desconsideração da
personalidade jurídica”, disse o professor Bruno Dantas, ministro do Tribunal
de Contas da União e membro da comissão que elaborou o anteprojeto do novo CPC.
Ele ressaltou que o instituto tem uma disciplina muito bem delineada, tanto no
CC quanto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Tributário Nacional;
contudo, não há nenhum procedimento descrito na legislação processual vigente.
O palestrante considera que essa
ausência de regras procedimentais traz alguns problemas e algumas
perplexidades, que, de certa forma, têm sido bem equacionadas pela
jurisprudência. Apesar disso, mencionou que o posicionamento da comissão de
juristas do novo CPC e o Congresso Nacional têm caminhado, em alguns pontos, de
forma distinta do que vem sendo sedimentado pelo STJ.
Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Palestra-sobre-novos-institutos-do-direito-civil-aborda-desafios-do-Judici%C3%A1rio
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