Dispositivos do Código de Defesa
do Consumidor (CDC) que tratam da inscrição de consumidores em cadastros de
inadimplentes são alvos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5141),
ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos
Usuários do Sistema Telefônico Fixo Comutado e Móvel Celular (Anustel). Na
ação, a entidade pede que sejam excluídos da ordem jurídica nacional os artigos
43 e 44 da Lei 8.078/1990. O relator da ação é o decano da Corte, ministro
Celso de Mello.
A autorização dada pelo Código de
Proteção e Defesa do Consumidor para inscrever o nome do consumidor em banco de
dados é, no entender da associação, inconstitucional, por não respeitar o
devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Da forma como acontecem
essas inserções negativas, os consumidores não têm a oportunidade de discutir
os créditos e/ou direitos que levaram à abertura das fichas em tais bancos de
dados. “Não há dúvida de que o legislador pátrio acabou sancionando
dispositivos que ridicularizam, constrangem e ameaçam ditos consumidores”,
sustenta.
De acordo com a Anustel, os
dispositivos questionados afrontam o disposto nos incisos LIV (“ninguém será
privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”) e LV (“aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes”), do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
“Como que querendo soprar depois
da mordida”, sustenta a entidade, o próprio artigo 42 do Código, segundo o qual
“na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo,
nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, contraria o
que preveem os dispositivos questionados.
A associação pede a suspensão
liminar de todas inscrições – realizadas ou a realizar – em bancos de dados de
inadimplentes que não tenham ou venham a passar pelo devido processo legal, com
a garantia da ampla defesa. E no mérito a declaração de inconstitucionalidade
dos artigos 43 e 44 do Código de Defesa do Consumidor, para que sejam adequados
aos princípios do devido processo legal.
Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271435
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