O Google, em sua defesa, sustentou que, embora seja detentora da página, na qualidade de site de hospedagem, não exerce nenhum controle preventivo sobre o conteúdo, pela inexistência de meios técnicos para tal monitoramento, devido à velocidade com que as informações proliferam na internet. A sentença de 1º grau concordou com a afirmação da empresa. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.026544-9).
Fonte:
Comentar a partir da notícia somente, geralmente, é muito complicado. Contudo, pelo que se infere, a base da argumentação centrou-se "na inexistência de meios técnicos de monitoramento das informações postadas". Parece evidente que a questão não é essa.
Salvo melhor juízo, o problema se instaura quando, notificada a empresa da existência de conteúdo inapropriado (perfil falso, por exemplo) esta deixa de atuar no sentido de solucionar o problema, mantendo-se inerte e possibilitando a manutenção do ilícito.
Nestas situações a empresa que atua com hospedagem de "sites" deve, sim, ser responsabilizada pela omissão dolosa.
É isso aí
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