sexta-feira, 29 de julho de 2011

GOOGLE NÃO TEM COMO CONTROLAR CONTEÚDOS INADEQUADOS NO ORKUT, DIZ TJSC (Será?)

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (28/7), sob relatoria do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, manteve sentença da comarca de Lages, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Ana Caroline Bassin Ribeiro contra Google Brasil Internet Ltda. A autora ajuizou a ação por conta de um perfil falso que fizeram em seu nome no site de relacionamentos Orkut, com ofensas e injúrias.

O Google, em sua defesa, sustentou que, embora seja detentora da página, na qualidade de site de hospedagem, não exerce nenhum controle preventivo sobre o conteúdo, pela inexistência de meios técnicos para tal monitoramento, devido à velocidade com que as informações proliferam na internet. A sentença de 1º grau concordou com a afirmação da empresa. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.026544-9).

Fonte:


Comentar a partir da notícia somente, geralmente, é muito complicado. Contudo, pelo que se infere, a base da argumentação centrou-se "na inexistência de meios técnicos de monitoramento das informações postadas". Parece evidente que a questão não é essa.
Salvo melhor juízo, o problema se instaura quando, notificada a empresa da existência de conteúdo inapropriado (perfil falso, por exemplo) esta deixa de atuar no sentido de solucionar o problema, mantendo-se inerte e possibilitando a manutenção do ilícito.
Nestas situações a empresa que atua com hospedagem de "sites" deve, sim, ser responsabilizada pela omissão dolosa.
É isso aí

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